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LEI ORDINÁRIA Nº 4010, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/11/2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 4010, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização legislativa para concessão de uso de bem público, a título oneroso, e mediante licitação, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contrato de concessão de uso de bem público, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, a título oneroso, mediante licitação, de 20 (vinte) espaços públicos, medindo cerca de 1 m² (um metro quadrado) cada, para exploração midiática através de instalação de totens verticais com altura máxima de 3 (três) metros, cujas localizações serão definidas através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Os totens da presente lei, reverterão à Administração concedente, após o término da concessão, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.