Data: 09/03/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
"Acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e à criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata."
Obs: *Ref. ao PL nº 010/2023 de propositura do Vereador Hugo Rocha Zamboni