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QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA

I – Contador 1 (um) ;
II – Tesoureiro 1 (um);
III – Procurador Legislativo 1 (um);
IV – Motorista 1 (um);
V – Atendentes 2 (dois);
VI – Analista de Suporte em TI 1 (um);
VII – Servente 1 (um); (Extinto)
VIII – Administrador de Arquivos 1 (um);
IX – Auxiliares de Serviços Gerais 5 (cinco);
X – Assistente Contábil 1 (um);
XI – Telefonista 1 (um);
XII – Assistente Administrativo 1 (um);
XIII – Assistente Legislativo 1 (um);
XIV – Assistente de Compras 1 (um).

As competências e atribuições de cada emprego são as seguintes:

I – Contador, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao
Secretário Geral e ao Presidente, compete:a) registrar em fichário próprio as dotações orçamentais e créditos adicionais, anulações, empenhos, saldos respectivos, liquidações e pagamento das despesas da Câmara;
b) efetuar os descontos de contribuição para a previdência social e outros fins, cuidando do recolhimento das quantias aos órgãos competentes;
c) levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os, através do Presidente, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente;
d) elaborar, juntamente com o Presidente e o Diretor Geral, a proposta
orçamentária do Legislativo;
e) elaborar, em tempo oportuno, o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
f) fornecer aos órgãos da Câmara as informações necessárias para a
elaboração de pareceres e relatório de estudo de impacto orçamentário;
g) atender a todas as exigências do Tribunal de Contas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64;
h) elaborar os relatórios constantes da Lei Complementar nº 101/2000,
cuidando de sua publicidade;
i) proceder à publicidade do demonstrativo financeiro da Câmara, nos termos da legislação vigente;
j) indicar a classificação orçamentária e o valor atual ou global da dotação, para fins de aquisição de bens ou serviços;
k) elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento dos vereadores e dos
servidores da Câmara, submetendo-as à análise e anuência do Presidente;
l) entrega anual da RAIS e DIRF;
m) elaboração anual do informe de Rendimentos dos servidores e Vereadores;
n) cumular as funções das áreas de recursos humanos, financeiro e contábil;
o) executar outros serviços peculiares que lhe forem determinados pelo
Secretário Geral ou pelo Presidente da Câmara.

II – Tesoureiro, ligado diretamente por linha direta de subordinação hierárquica ao Contador, compete:
a) proceder à elaboração dos empenhos referentes às despesas da Câmara;
b) classificar as notas fiscais;
c) proceder ao cadastramento de fornecedores;
d) escriturar as importâncias recebidas da Prefeitura e depositadas em banco, para atender às despesas, bem como escriturar os pagamentos efetuados, com demonstração de saldos bancários;
e) exigir, antes de efetuar os pagamentos, que as notas fiscais ou
correspondentes sejam vistadas pelo funcionário ou comissão que recebeu o objeto, mercadoria ou serviço;
f) processar as despesas efetuando os pagamentos mediante emissão de
cheques, assinando-os conjuntamente com o Presidente, obtendo as quitações e arquivando os documentos correspondentes;
g) auxiliar a área contábil no processamento de notas fiscais, desde o
empenho, liquidação, pagamento em sistema próprio, levantando balancetes mensais até o décimo quinto dia útil do mês subsequente para entrega ao Poder Executivo e transmitido pelo sistema AUDESP;
h) executar outros serviços afetos à sua área de ação, por determinação do
Contador, do Secretário Geral ou do Presidente da Câmara.

III – Motorista, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:
a) conduzir o veículo da Câmara de acordo com as instruções do Presidente e do Diretor Geral;
b) providenciar a entrega das correspondências que lhe forem determinadas;
c) zelar pela perfeita ordem dos documentos pessoais de habilitação e do
veículo;
d) zelar pela manutenção e conservação de veículo oficial;
e) ao sair com o veículo, preencher ficha própria onde conste o horário de
saída, destino, quilometragem, hora do retorno e quilometragem percorrida;
f) executar outras tarefas atinentes à sua área de ação, quando lhe forem
determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Geral.

IV – Atendente, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:
a) fiscalizar o ingresso de visitantes no edifício da Câmara, atendendo aqueles que desejarem falar com os vereadores ou servidores, dando ciência imediata à pessoa procurada, providenciando para que aguardem na Recepção até
serem chamados;
b) assegurar a manutenção e a ordem na Portaria, inclusive proibindo a
entrada de pessoas trajadas inadequadamente, de acordo com as normas
internas;
c) atender aos chamados telefônicos dirigidos ao setor, transferindo ligações e prestando informações que lhe forem solicitadas;
d) efetuar as ligações externas solicitadas pelos vereadores e servidores,
providenciando a devida anotação;
e) executar outros serviços afetos à sua área de ação, por determinação do
Secretário Geral ou do Presidente da Câmara.

V – Servente, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao
Secretário Geral:
a) efetuar a limpeza geral das instalações da Câmara Municipal;
b) zelar pela economia, conservação e controle dos produtos colocados a sua disposição para o exercício da função;
c) controlar e providenciar a requisição e reposição de materiais de limpeza, bebedouros e afins;
d) executar serviços necessários para servir os vereadores e demais servidores da Câmara Municipal durante as sessões legislativas;
e) proceder aos serviços de copa;
f) executar outros serviços afetos á sua área de atuação. (Extinto 1(um)
emprego público de Servente, por força do disposto na Lei nº 3.797/21)

VI – Auxiliar de Serviços Gerais, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:
a) exercer atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral;
b) limpar pisos, tapetes, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc;
c) recolher lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos;
d) lavar panos de usos geral;
e) fazer arrumações em locais de trabalho, proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral;
f) preparar café, chá e similares e servi-los;
g) transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos;
h) remover detritos e outros;
i) varrer e limpar a calçada da Câmara;
j) executar tarefas afins.

VII – Analista de Suporte em TI, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao Secretário Geral, é o profissional na área responsável pela infraestrutura de TI e a ele compete:
a) participar na análise, estudo, seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio como sistemas operacionais, banco de dados, teleprocessamento e correlatos;
b) participa no estudo, implantação e documentação de rotina que melhorem a operação do computador;
c) padronizar a análise e programação dos sistemas de aplicação, e
acompanhar o desempenho dos recursos técnicos instalados;
d) projetar e prestar manutenção em redes de computadores;
e) responsabilizar-se pela segurança dos recursos da rede (dados e serviços);
f) criação de políticas de segurança;
g) prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas;
h) definição e manutenção do controle de acesso aos recursos;
i) instalar, configurar e atualizar programas de antivírus e anti-spywares;
j) criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança (backup);
k) instalar e manter os diversos sistemas operacionais;
l) instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.);
m) configurar as contas de correio eletrônico (e-mail);
n) prover sistemas de mídia digital (VOIP, videoconferência, etc.).

VIII – Administrador de Arquivos, ligado diretamente por linha de subordinação
hierárquica ao Secretário Geral, e a ele compete:
a) classificar, codificar e registrar documentos de arquivo;
b) elaborar plano de classificação e estabelecer plano de destinação de
documentos;
c) levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos;
d) diagnosticar a situação dos arquivos;
e) recolher documentos para guarda permanente bem como acompanhar a
eliminação do documento descartado;
f) formular instrumentos de pesquisa e atender usuários;
g) prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação;
h) diagnosticar o estado de conservação e estabelecer procedimentos de
segurança do acervo;
i) higienizar documentos/acervos;
j) planejar programas de conservação preventiva;
k) planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos;
l) solicitar manutenção de equipamentos;
m) sensibilizar gestores e funcionários de entidades públicas e privadas para a importância de arquivos;
n) conhecer a legislação da área de atuação;
o) evidenciar senso de organização.

IX – Assistente Contábil, ligado diretamente por linha de subordinação
hierárquica ao Contador, compete:
a) prestar serviços auxiliares de contabilidade pública, sob supervisão do
Contador;
b) executar serviços técnicos junto ao setor de contabilidade no controle dos
documentos oriundos dos processos de licitação, para verificar sobre a
existência de dotação orçamentária;
c) auxiliar a Comissão de Licitações no cumprimento da legislação própria da contabilidade pública, fornecimento de saldos de dotações orçamentárias, e
também preparando através do programa de contabilidade pública e controle do sistema AUDESP do Tribunal de Contas de São Paulo das chamadas reserva de dotação ou empenho prévio;
d) responsabilizar-se no setor de contabilidade pela emissão das notas de
empenho das despesas de custeio e outras, tanto para os contratos, notas
fiscais e demais documentos dessa fase da despesa;
e) auxiliar a Tesouraria na execução de todos os trabalhos que a ela
competem;
f) auxiliar o Contador em outras tarefas que lhe forem designadas, tanto na
área contábil, financeira como de recursos humanos;
g) responsabilizar-se pela gestão patrimonial dos ativos do setor público,
mantendo os bens com uma adequada mensuração do controle patrimonial
público (avaliação, reavaliação e depreciação) conforme as normas vigentes;
h) responsabilizar-se pelos adiantamentos realizados na Câmara Municipal de Andradina, com o controle dos numerários levantados, seu repasse a quem for efetuar diretamente o pagamento e a prestação de contas adequadas quando da devolução de eventual saldo com a apresentação dos comprovantes de
despesas.
i) Efetuar o controle e fiscalização do sistema de controle eletrônico de
frequência dos servidores da Câmara Municipal.
j) Inserir dados necessários e obrigatórios correlatos às suas funções,
conforme Lei da Transparência, ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, Secretaria da Fazenda, Tesouro Nacional, ou mesmo outro órgão que
se fizer obrigatório.

X – Procurador Legislativo, ligado diretamente por linha de subordinação
hierárquica ao Secretário Geral e ao Presidente, compete:
a) (suprimida)
b) elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
c) (suprimida)
d) opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;
e) elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;
f) opinar previamente às decisões do Presidente da Câmara nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores bem como dos vereadores;
g) assistir a Câmara em qualquer ato jurídico administrativo;
h) elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e
regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, e de quaisquer
outros atos jurídicos;
i) prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa Diretora, às
Comissões e aos vereadores da Câmara;
j) responder, através do Presidente ou do Secretário Geral, às consultas sobre os assuntos de sua competência;
k) emitir parecer em projetos e demais proposições que lhe sejam requeridas para análise jurídica, dentro dos prazos determinados;
l) elucidar e opinar sobre interpretações regimentais, das leis estaduais,
federais, da Constituição do Estado de São Paulo, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Andradina;
m) representar a Câmara nas ações judiciais em que ela for autora, ré ou de
qualquer forma interessada;
n) prestar assessoria nas licitações e compras efetuadas pela Câmara;
o) prestar assessoria na área de recursos humanos quanto à legislação
trabalhista;
p) prestar outras tarefas afetas a sua área de atuação, quando solicitada pelo Presidente, ou por meio deste, pelo Secretário Geral.

XI – Telefonista, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:
a) operar equipamento telefônico;
b) prestar informações e localizar pessoas através de chamada;
c) consulta à lista telefônica e ao rol de números úteis para o órgão público;
d) zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto;
e) realizar controles de ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em
formulários apropriados;
f) executar tarefas de apoio administrativo referente a sua área de atuação.

XII – Assistente Administrativo ligado diretamente por subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:
a) Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição;
b) Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem
necessários nos diversos departamentos, sob orientação;
c) Controlar a entrada e saída de materiais, produtos, ferramentas e
equipamentos na Câmara Municipal, através de controles de sistema de
informática;
d) Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e
facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos
superiores;
e) Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos
ambientes, por determinação de superior hierárquico;
f) Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros;
g) Produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais,
revistas ou livros, negativos e celulose;
h) Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia;
i) Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção;
j) Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
k) Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros,
publicações e outros documentos, para possibilitar controle.
l) Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;
m) Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em quadros, quando necessário;
n) Preparar, protocolar e expedir a correspondência oficial;
o) Receber todos os papéis que devam ser objeto de protocolo, autuações e
controle, e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara;
p) Assessorar o administrador de arquivos;
q) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

XIII – Assistente Legislativo, ligado diretamente por subordinação hierárquica ao Secretário Legislativo, compete:
a) Auxiliar o Secretário Legislativo nas atividades inerentes a sua área de
atuação;
b) Dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na
Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente os autógrafos de lei;
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas a lei orgânica,
resolução, bem como as proposições com características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos;
d) Preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal, por determinação do superior hierárquico;
e) Preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal,
distribuindo cópias das matérias aos vereadores;
f) Fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos
enviados a Câmara Municipal;
g) Orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes à alínea “c” deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal;
h) Informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos;
i) Acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei encaminhados à
sanção ao Prefeito e executar outras tarefas correlatas;
j) Organizar as correspondências oficiais e os requerimentos e indicações que tenham sido deliberados nas sessões;
k) Proceder as providências necessárias para o encaminhamento das matérias plenárias, efetuando o controle de prazos de resposta dos requerimentos dirigidas ao Executivo Municipal, informando ao Secretário Legislativo para providências;
l) Conferir o texto das publicações das matérias legislativas, procedendo as
necessárias retificações, quando for o caso, anexando-as aos respectivos
processos de modo a identificar a data e o órgão de publicidade;
m) Comparecer as Sessões ordinárias, extraordinária, solenes, auxiliando
diretamente o Secretário Legislativo.
n) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

XIV – Assistente de Compras ligado diretamente por subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:
a) Auxiliar no controle, identificação e conferência dos bens patrimoniais,
periodicamente auxiliando o assistente contábil;
b) Manter controle atualizado das manutenções dos condicionadores de ar;
c) Conferência e controle da data de validade dos extintores e outros itens de segurança, providenciar a troca/substituição quando necessário;
d) Acompanhar, conferir as ordens de serviço de manutenção através de
relatório de pedido e dos serviços realizados com anuência do Secretário
Geral;
e) Receber os pedidos/solicitações de compras de materiais, equipamentos,
produtos e outros;
f) Executar o processo de cotação de materiais e/ou serviços, sendo utilizado o critério de pelo menos 3 (três) cotações por cada processo de compra;
g) Realizar todos os atos de formalização de compras, com base na lei de
licitação;
h) Lançar a requisição de compras no sistema de informática, e realizar os
demais atos inerentes à realização de compras;
i) Participar da comissão especial de licitações da Câmara Municipal;
j) Inserir dados necessários e obrigatórios de compras/serviços, conforme Lei da Transparência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria da Fazenda, Tesouro Nacional, ou mesmo outro órgão que se fizer obrigatório.
k) Finalizar o processo de compras com a retirada, e o recebimento dos
materiais caso seja necessário, ou providenciar que o fornecedor os entregue na câmara municipal;
l) Encaminhar a nota fiscal para a liquidação e pagamento no setor de
contabilidade e tesouraria;
m) Executar outras tarefas pertinentes à área de atuação, determinadas pelo Secretário Geral.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Órgãos de Assessoramento e Apoio
Quantitativo Denominação dos Cargos em Comissão
Cargo de Supervisão Geral
01 Secretário Geral da Câmara
Cargos de Direção
01 Secretário de Assuntos Legislativos
Cargos de Assessoramento
01 Assessor do Gabinete da Presidência
01 Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora
01 Assessor do Secretário Geral da Câmara
02 Assessor Legislativo
01 Assessor Legislativo II
15 Assessores de Gabinete

As competências e atribuições de cada emprego são as seguintes:

Do Gabinete da Mesa Diretora

O Gabinete da Mesa Diretora é órgão de assessoria direta aos membros da
Mesa da Câmara para auxiliá-los no desempenho das atribuições previstas no  art. 27 da Lei Orgânica e art. 33 da Resolução nº 668, de 15 de abril de 2014, Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina, e demais assuntos de economia interna que lhes são pertinentes.
O Gabinete da Mesa Diretora compreende:
I – O Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora, cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa da Câmara, subordinado diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora, compete:
a) Assessorar diretamente cada membro da Mesa Diretora, atendida a
respectiva competência, previamente e durante as suas reuniões, auxiliando-os na tomada de decisões, em conformidade com suas diretrizes jurídicas e políticas, e em tudo o que se refere à modernização da estrutura administrativa, atividades legislativas, planejamento jurídico, legal e orçamentário da Câmara;
b) Auxiliar os parlamentares integrantes da mesa na comunicação com os
demais Vereadores e na prestação de contas do mandato em todos os
assuntos afetos às suas competência da Mesa;
c) Coordenar a atividade de apoio e suporte ao Presidente e demais Membros da Mesa em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membros da Mesa Diretora, acompanhando-os e orientando-os na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política e legal e na articulação institucional.”

Do Gabinete do Presidente

O Gabinete do Presidente é o órgão ao qual incumbe prestar assistência geral ao Presidente, e ainda auxiliar a Secretaria Geral na elaboração de
proposituras, atendimentos aos vereadores e preparação de sessões
ordinárias, solenes ou comemorativas.

O Gabinete do Presidente compreende:

I – O Assessor do Gabinete da Presidência, ligado diretamente por linha de
subordinação hierárquica ao Presidente, competindo:
a) dirigir todos os serviços do Gabinete da Presidência, supervisionando,
coordenando e zelando pelo seu funcionamento, de modo a manter a
eficiência;
b) encarregar-se da elaboração e do envio de toda correspondência oficial da Câmara;
c) preparar as convocações para reuniões da Mesa, que serão assinadas pelo Presidente, bem como cientificar os seus membros;
d) organizar e dirigir as audiências do Presidente;
e) organizar os programas de visitas de autoridades, mantendo entendimentos necessários com os órgãos específicos do Executivo e do Judiciário;
f) manter atualizado no sistema informatizado listas de autoridades que
interessa ao Legislativo, para efeito de correspondência protocolar;
g) providenciar, de acordo com as instruções da Presidência, os meios de
transporte às personalidades em visita oficial à Câmara;

II – O Assessor Legislativo, ligado diretamente por linha de subordinação
hierárquica ao Presidente, compete:
a) dar assessoria aos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara
auxiliando o Presidente sob orientação do Secretário de Assuntos Legislativos na elaboração de proposituras;
b) acompanhar as convocações de reuniões da Mesa e dos Vereadores
quando solicitado;
c) assessorar o Presidente do Legislativo por ocasião de audiências e
diligências realizadas pela Câmara;
d) atender as pessoas que desejam e/ou necessitam falar com os Vereadores
ou Presidente da Câmara;
e) manter em ordem e atualizados os cadastros e arquivos dos vereadores e
Presidente da Câmara;
f) assessorar e auxiliar o Secretário Geral e o Secretário de Assuntos
Legislativos na execução inerente a sua área de atuação, bem como realizar as tarefas que lhe forem determinadas por eles ou pelo Presidente da Câmara.

Do Gabinete dos Vereadores

Ao Gabinete do Vereador compete prestar assistência geral, auxiliando a
Secretaria Legislativa na elaboração de proposituras, atendimento ao público e anotações de recados, telefonemas e demais atividades afins.
Compete aos Assessores de Gabinete dos Vereadores, subordinados
diretamente aos respectivos titulares dos cargos:

I – manter e zelar dos gabinetes dos Vereadores;
II – receber, preparar e expedir as correspondências dos Vereadores mantendo os respectivos arquivos;
III – manter atualizada a agenda de compromissos dos Vereadores;
IV – auxiliar os Vereadores no atendimento e relacionamento político com a
população e com o Governo Municipal;
V – atender os vereadores em todos os assuntos relacionados com o exercício do seu mandato e atividades legislativas;
VI – executar outras tarefas peculiares que lhe forem determinadas pelos
vereadores.

Da Secretaria Geral

À Secretaria Geral compete planejar, controlar e verificar o rendimento de
todas as atividades ligadas à administração geral da Câmara, no que concerne à área jurídica, administrativa, de recursos humanos, material, controle financeiro e fiscalização orçamentária, expediente, patrimônio, arquivo, almoxarifado, portaria, zeladoria do prédio e telefonia.

Ao Secretário Geral da Câmara, ligado diretamente por linha de subordinação hierárquica ao Presidente, compete:

I – dirigir todos os serviços administrativos da Secretaria Administrativa,
supervisionando, coordenando e zelando pelo seu funcionamento, com o
objetivo de mantê-los eficientes;
II – fazer cumprir este Regulamento, o Regimento Interno, as Resoluções, os
Atos da Mesa Diretora e as determinações do Presidente, sob a direção deste, na parte referente à sua esfera de ação, baixando, com o conhecimento prévio do Presidente, atos, portarias, ordens de serviço, avisos e editais;
III – tomar, somente no caso de necessidade ou urgência, as providências a
que se refere o inciso anterior, por iniciativa sua, submetendo-as
obrigatoriamente após, sob justificativas, às considerações do Presidente que poderá ou não ratificá-las em sua instituição e efeitos, sob pena de
responsabilidades;
IV – representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar,
depois de opinar fundamentadamente, representações que lhe forem
apresentadas;
V – determinar a publicidade da matéria legislativa, da ordem do Dia e de todo o Expediente;
VI – coligir os elementos, minutar e preparar o Relatório Anual de Atividades da Câmara, do qual deverão constar dados de todos os órgãos e repartições do Legislativo, enviando-os a todos os setores da câmara, aos Vereadores, à imprensa e à Biblioteca Pública Municipal;
VII – assinar as certidões que contenham o visto do Presidente, extraídas do
que constar em processos e livros da Câmara, cujo fornecimento for requerido por escrito e autorizado pelo Presidente;
VIII – determinar a microfilmagem dos documentos ou a sua incineração, de acordo com a legislação em vigor e mediante expressa e prévia autorização escrita do Presidente, e, ainda, propor destinação a respeito de documentos
que sejam considerados de valor histórico;
IX – representar ao Presidente sobre a criação de cargos, contratação de
pessoal, preenchimento de vagas, realização de concursos ou outras medidas relativas a pessoal;
X – assinar, por ordem do Presidente, a correspondência que se refira a
convites, comunicados, circulares e avisos, ou de outras espécies normativas e comuns;
XI – fiscalizar e declarar a publicação e o registro dos atos oficiais e relatórios da Câmara que devam ser publicados e registrados;
XII – providenciar para que a Câmara possua e utilize todos os livros
obrigatórios e os auxiliares, úteis ou necessários à Secretaria Administrativa, zelando para que sua escrituração seja mantida em ordem e em dia;
XIII – coordenar a elaboração de roteiros das sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara, bem como das sessões especiais de posse e
instalação de legislatura, prestando assessoria à Presidência, quando da
realização das mencionadas sessões;
XIV – recepcionar o público nas visitas à Câmara, fornecendo-lhes explicações sobre o funcionamento do Legislativo, bem como promover o bom relacionamento do público com o Legislativo;
XV – coordenar o recebimento, a abertura e a classificação das
correspondências endereçadas à Câmara, fazendo distribuí-las a quem de
direito;
XVI – receber toda matéria apreciada nas sessões, dando-lhes sequência e
indicando as providências necessárias;
XVII – manter organizado o prontuário individual com todos os elementos de identificação e com assentamentos em dia, relativos à vida funcional dos
servidores ativos e inativos, e vereadores;
XVIII – cuidar da aquisição de material a fim de atender às necessidades do
Legislativo;
XIX – zelar pelo Patrimônio da Câmara, representando ao Presidente contra
qualquer irregularidade encontrada;
XX – dar ciência aos servidores, individualmente, dos despachos e atos que se refiram à sua vida funcional, fornecendo-lhes cópias autênticas desses
documentos, mediante recibo;
XXI – fornecer as carteiras de identidade funcional aos vereadores e
servidores;
XXII – zelar pela manutenção e asseio de todas as dependências do
Legislativo, bem como pelos equipamentos de segurança contra incêndio,
mantendo-os em perfeito funcionamento;
XXIII – providenciar a publicação das leis, resoluções e decretos e, quando
houver necessidade, das portarias, editais e outros.

Ao Secretário de Assuntos Legislativos, ligado diretamente por linha de
subordinação hierárquica ao Presidente da Câmara, compete a supervisão,
coordenação, execução, controle e acompanhamento de atividades de
Expediente, Protocolo, Tecnologia da Informação, Registros e Documentos e
ainda:

I – atender aos vereadores e às comissões, no que for necessário, para o
desenvolvimento das funções legislativas, elaborando e orientando na redação de proposituras;
II – prestar assessoria à Mesa Diretora e aos vereadores quando da realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
III – receber e protocolar, em ordem crescente, dentro de cada exercício, as
matérias plenárias elaboradas pela Mesa Diretora, Vereadores e Comissões
Permanentes;
IV – encaminhar ao Secretário de Assuntos Jurídicos, para parecer as
proposituras elaboradas e recebidas dos Vereadores e do Executivo Municipal;
V – preparar a Ordem do Dia, submetendo-a previamente, ao Presidente,
juntamente com as demais matérias a serem votadas;
VI – elaborar os roteiros necessários para a condução das sessões plenárias;
VII – processar e encaminhar às comissões permanentes para parecer, as
proposituras sujeitas à sua apreciação, obedecidos os prazos regimentais;
VIII – controlar a permanência dos processos nas respectivas comissões,
verificando para que não excedam os prazos regimentais;
IX – encaminhar ao Secretário Geral toda a matéria apreciada nas Sessões;
X – elaborar as Atas das Sessões;
XI – prestar outras tarefas afetas à sua área de atuação, quando solicitadas
pelo Presidente, ou por meio deste, pelo Secretário Geral.

Ao Assessor do Secretário Geral da Câmara, ligado diretamente por linha de
subordinação hierárquica ao Secretário Geral, compete:

I – planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de apoio ao
Secretário Geral;
II – receber, classificar e despachar convites feitos ao Presidente bem como
providenciar ofícios de representação em eventos que a presidência não pode comparecer;
III – manter a agenda do Secretário Geral e da presidência organizada;
IV – responsabilizar-se pelo arquivo do gabinete da Presidência, mantendo-o organizado;
V – manter arquivo de documentos que, por sua natureza, devam ser
guardados de modo reservado;
VII – prestar colaboração e assistência técnica ao Secretário Geral, bem como a executar as tarefas que lhe forem determinadas;
VIII – preparar os expedientes necessários para realização das atribuições do Secretário Geral;
IX – prestar outros serviços que lhe sejam solicitados pelo Secretário Geral.

Seta
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