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INSTITUIÇÃO

A Câmara Municipal de Andradina, sede do Poder Legislativo do município que foi fundada no dia 11 de julho de 1937.

No ano de 1948 foi instalada a 1ª Assembléia Municipal, com a posse dos primeiros vereadores.

No período de 1989 a 1992, foi instalada a Câmara Constituinte, que promulgou a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, quando a Câmara ainda funcionava no antigo prédio anexo à Prefeitura Municipal.

Pela Câmara Municipal de Andradina, já passaram centenas de vereadores(as), até a atual legislatura que foram responsáveis pela aprovação de inúmeros Projetos de Leis, transformados em Leis Municipais, além de centenas de decretos Legislativos e Resoluções e ainda milhares de Requerimentos e Indicações.

Compete ao Poder Legislativo fiscalizar os gastos da Administração pública municipal, especificamente quanto à execução orçamentária; julgamento das contas apresentadas pelo Chefe do Executivo e o Controle externo.

O Regimento Interno disciplina os assuntos relativos à economia interna, estrutura e administração dos serviços auxiliares da Câmara.

As funções legislativas consistem na elaboração de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.

Em Andradina, os vereadores ocupam um total de 15 cadeiras na Câmara, determinado com base no número de habitantes do município, segundo estabelece a legislação vigente.

Vereadores são agentes políticos, legítimos representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto, para representar os munícipes, fiscalizar o Executivo, apresentar reivindicações, discutir e deliberar, em plenário, matérias e questões de interesse da população e do Município.

O mandato do vereador tem a duração de 4 anos, que corresponde a uma Legislatura.

Ao serem eleitos e diplomados pela Justiça Eleitoral, os vereadores e o prefeito são empossados em Sessão Solene presidida pelo vereador mais votado, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente às eleições.

Na mesma data, logo em seguida à cerimônia de posse dos eleitos, realiza-se a eleição da Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de dirigir os trabalhos legislativos e Administrativos da Câmara.

O plenário é onde os vereadores se reúnem semanalmente para as Sessões deliberativas.

Após apresentação e leitura em plenário, os projetos de leis e os projetos de resoluções dos vereadores ou do Prefeito Municipal são encaminhados ao Jurídico para pareceres e posteriormente às Comissões Permanentes – de Legislação, Justiça e Redação Final – de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos e Comissão de Finanças e Orçamento – que são órgãos técnicos compostos de 3 vereadores, que deverão examinar a matéria em tramitação e emitir pareceres.

Poderão ser criadas Comissões Especiais de Estudos, com o objetivo de analisar assuntos determinados ou ainda constituir Comissões Especiais de Inquérito com vista a apurar irregularidades administrativas do prefeito, da administração pública indireta e da própria Câmara.

As Sessões Legislativas são denominadas ordinárias, extraordinárias e solenes.

Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, com início às 19:30 hs e término previsto para às 00:00 hs, que se realizam em dois momentos distintos: o 1º é o Expediente – das 19:30:00 às 22:00 hs – o 2º é a Ordem do Dia – a partir das 22:00 hs.

Durante o Expediente ocorre a votação da ata da sessão anterior, a leitura das matérias e documentos recebidos, a apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra em tribuna em tema livre pelos Vereadores inscritos.

Na Ordem do Dia, verificado o “quorum”, que significa o número mínimo de vereadores presentes à Sessão, são discutidas e deliberadas as matérias constantes da pauta: Projetos de Lei, Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resoluções e os Requerimentos aparteados, ou seja, que foram separados para discussão, em Sessão anterior.

Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas, quando houver necessidade de deliberação de Projetos que tratam de matérias altamente relevantes e urgentes.

As Sessões Solenes destinam-se à posse do prefeito e dos vereadores eleitos; outorga de Títulos e Honrarias a autoridades e personalidades que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.

A Câmara Municipal orgulha-se do seu Auditório, que tem sido palco de inúmeros encontros sobre os mais variados temas. O recinto tem capacidade para 200 pessoas sentadas, ambiente climatizado, com sistema de som, espaço este utilizado para recepção à autoridades, por Partidos Políticos para realização de Convenções Partidárias e ainda por Órgãos Públicos, para realização de Audiências Públicas, Reuniões de interesse púbico, Palestras, Encontros e Seminários, de maneira a promover a abertura do espaço aos diversos seguimentos da sociedade.

O Poder Legislativo andradinense faz ampla divulgação dos seus trabalhos e atividades legislativas, por meio da transmissão das Sessões ao vivo pela Rádio Urubupungá AM, pela Rádio Metrópole e pela TV em canal aberto através da SRCTV.

A Câmara possui um “site” na Internet, no endereço www.camaraandradina.sp.gov.br, que permite o acesso à inúmeras informações relacionadas ao Legislativo, notícias dos trabalhos realizados durante a semana pelos vereadores, informações individuais sobre cada vereador, despesas da Câmara, Pauta da Ordem do dia, Atas das Sessões, pesquisas de Requerimentos e Indicações apresentadas pelos vereadores, acesso ao Regimento Interno, Lei Orgânica, Códigos e vários “links” de interesse público.

Os atos oficiais e demais informações do Poder Legislativo são ainda publicados pelos jornais da cidade.

Os serviços Administrativos da Câmara são regidos por Atos regulamentares e Cada Setor, Departamento ou Secretaria desempenham suas respectivas atribuições e competências.

Ao Secretário Geral é atribuído o Controle Administrativo e coordenação dos serviços, manutenção de todo o funcionamento do órgão em consonância com os propósitos e metas da Câmara Municipal.

Ao Secretário de Assuntos Legislativos é responsável pela parte dos processos das matérias apresentadas pelos vereadores e pela Assessoria nas Sessões Plenárias.

Na Secretaria são protocoladas as correspondências recebidas e demais proposituras apresentadas pelos(as) vereadores(as). Os funcionários também prestam assessoria aos vereadores na elaboração de proposituras.

O Setor de Expediente e Arquivo expede ofícios e tem a responsabilidade de arquivar a documentação do Legislativo.

Os pareceres aos Projetos de Leis, Projetos de Resoluções e demais proposituras encaminhadas à Mesa Diretora estão a cargo da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Os assuntos relativos à Contabilidade e Controle Financeiro são desempenhados pelo Setor Contábil, juntamente com a Tesouraria, que efetua os pagamentos das despesas.

O atendimento ao público, que busca manter contato com os vereadores ou os serviços da Câmara, ocorre na Recepção, onde também são recebidas as ligações telefônicas.

O Legislativo dispõe de telefonista, assessoria legislativa, assistente contábil, bem como dos serviços de Copa, Limpeza e Manutenção de todo o prédio, que são importantes para o bom andamento de suas atividades regulares do legislativo.

Gabinete vereadores Hoje, A Câmara de Andradina conta com uma das melhores estruturas da região, com Gabinetes individuais, onde boa parte da população procura o(a) vereador(a) ou sua assessoria para resolver problemas, apresentar críticas e sugestões.

A sala de reuniões da Câmara é utilizada para tratar de assuntos de interesse do Legislativo, estudos e debates entre os vereadores, pequenas reuniões com munícipes e recepção de autoridades.

Com o objetivo de resgatar a história da cidade, através de fotos antigas desde a sua fundação, foi instalada a galeria de fotos denominada “MEMÓRIAS DE ANDRADINA”.

Recentemente a Câmara Municipal modernizou a “GALERIA DE PRESIDENTES” e a “GALERIA DOS VEREADORES(AS)” instaladas nos corredores que dão acesso a Plenário, onde os visitantes e a população de um modo geral possam conhecer os representantes eleitos desde a primeira legislatura até os dias atuais. Além disso, como forma de facilitar o acesso nas dependências da Edilidade pelos visitantes e a população, foram instaladas placas indicativas dos setores, departamentos, secretarias, gabinetes dos(as) vereadores(as) e demais ambientes do recinto.

 

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art. 1º, § 1º da Constituição Federal).
 
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