A mesa diretora da Câmara Municipal de Andradina vem a público esclarecer que todo requerimento devidamente protocolado na Secretaria da Câmara tramita segundo sua natureza.
A Câmara Municipal analisa todos os requerimentos protocolados, atendendo sempre o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, primando sempre pelo inequívoco interesse coletivo. As decisões são tomadas respeitando sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e a garantia constitucional prevista no inciso LVII do artigo 5º.
SILAS CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Andradina