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SET
11
11 SET 2017
NOTA À POPULAÇÃO EM GERAL
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A mesa diretora da Câmara Municipal de Andradina vem a público esclarecer que todo requerimento devidamente protocolado na Secretaria da Câmara tramita segundo sua natureza.

A Câmara Municipal analisa todos os requerimentos protocolados, atendendo sempre o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, primando sempre pelo inequívoco interesse coletivo. As decisões são tomadas respeitando sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e a garantia constitucional prevista no inciso LVII do artigo 5º.

 

SILAS CARLOS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Andradina

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