Uma emenda modificativa no programa Dívidas Zeradas da Prefeitura de Andradina vai dar ainda mais incentivo a quem quer quitar suas dívidas com o município.
A alteração, proposta por todos os vereadores da casa, tem por objetivo conceder melhores condições aos contribuintes para quitação do débito, não apenas o pagamento a vista, além de maior prazo para requerer os benefícios da lei de anistia parcial de débitos fiscais municipais.
O projeto de lei que cria o “Dívidas Zeradas”, já foi aprovado pelos vereadores com a emenda, e agora eles esperam que o prefeito sancione a lei com mais benefícios.
O programa Dívidas Zeradas tem por objetivo dar oportunidade ao contribuinte inadimplente de regularizar a sua situação com os impostos municipais, mediante forma excepcional de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e contribuições, da tarifa de água e esgoto lançados em inscrição imobiliária e vencidos até 31 de Dezembro de 2014, bem como outras dívidas com os cofres municipais. O programa incide até mesmo naquelas dívidas em fase de execução fiscal já atualizada, o que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que rompido por falta de pagamento.
Com a nova redação, o pagamento poderá acontecer da seguinte maneira:
Em parcela única, com redução de 100%(cem por cento) dos juros de mora e da multa, se pago até o dia 14 de agosto de 2015;com redução de 90%(noventa por cento)dos juros de mora e da multa, para pagamento em única parcela após o prazo do inciso I deste artigo;com redução de 80%(oitenta por cento) dos juros de mora e da multa, para pagamento em duas parcelas mensais;com redução de 70%(setenta por cento) dos juros de mora e da multa, para pagamento em três parcelas mensais;com redução de 60%(sessenta por cento) dos juros de mora e da multa, para pagamento em quatro parcelas mensais;com redução de 50%(cinquenta por cento) dos juros de mora e da multa, para pagamento em cinco parcelas mensais;
Os pagamentos ficam isentos de honorários advocatícios decorrentes de ação de execução fiscal.