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AGO
03
03 AGO 2021
Câmara aprova atividade profissional de Guarda-vidas em Andradina
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O projeto é de autoria do vereador Sérgio Faustino e teve aprovação

por unanimidade na Casa de Leis

Por: Assessoria Legislativa

A Câmara Municipal de Andradina aprovou na 19ª sessão ordinária realizada ontem no plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre o exercício da atividade profissional de Guarda- vidas no município de Andradina. O projeto é de autoria do vereador Sérgio Faustino (PL) e teve a aprovação de todos os vereadores presentes na sessão por unanimidade.

O projeto terá grande importância para os munícipes de Andradina, onde considerará Guarda-vidas, o profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de sinistros em ambiente aquáticos.

“Andradina já tem a instituição de Salva-vidas, porém eles atuam apenas em ocorrências que já aconteceram, este projeto de Lei que institui a profissão de Guarda-vidas traz maior tranquilidade a toda a população, pois o trabalho que executam é principalmente na prevenção de ocorrências em ambientes aquáticos e praças esportivas, nós já temos profissionais habilitados para esta função em nossa cidade, precisamos apenas reconhecê-los profissionalmente.” Citou o vereador.

Para ser um Guarda-vidas, o projeto exige algumas condições como, ser maior de 18 (dezoito) anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir conclusão de curso de ensino fundamental ou equivalente, estar habilitado em curso de formação profissional específico, ministrado por escola técnica, criada por iniciativa pública ou privada e oficialmente reconhecida e, possuir curso técnico-profissional específico para formação de Guarda-vidas.

O credenciamento com base na verificação das condições estabelecidas neste projeto de lei será revalidado a cada 2 (dois) anos, pelo órgão competente, responsável pela fiscalização da profissão e, os que já estejam exercendo a profissão de Guarda-vidas terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta lei.

As atribuições de Guarda-vidas consistem em:

I – praticar salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência;

II – desenvolver trabalhos preventivos e de educação à comunidade com o fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos;

III – vistoriar o local de sua circunscrição profissional, notificando o administrador do respectivo estabelecimento para esclarecimentos e providências sobre irregularidades constatadas, incluindo eventuais descumprimentos às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relativas à Segurança e Higiene de Piscinas;

IV – comunicar à esfera do Poder Público competente sobre a ocorrência a que se refere o inciso III deste Artigo, quando não sanada a irregularidade, para os fins cabíveis à espécie.

Segue abaixo a justificativa do vereador Sérgio Faustino sobre este Projeto de Lei:

O presente projeto de lei, de autoria do Vereador Sérgio Faustino Teixeira, pretende dispor sobre o reconhecimento da profissão de “Guarda-Vidas”. Na justificação, seu autor esclarece que, uma vez que é de total interesse do Poder Executivo desta cidade tornar nosso município de Interesse Turístico, criando inclusive a nomenclatura de “Península dos Grandes Lagos”, devido à grande densidade hídrica em nossa região, só por este fato já se faz necessário a legalização da profissão de Guarda-Vidas, uma vez que já existe cursos de formação em nossa cidade, portanto, a profissão de Guarda-Vidas deve estar devidamente regulamentada, para que seja exercida somente pelos que tenham o devido preparo, já que está em jogo a vida de pessoas, e estabelece o termo Guarda-Vidas como a designação padrão, pois, o entendimento do termo Salva-Vidas está associado à atuação do profissional no momento da ocorrência do sinistro, sendo que o de Guarda-Vidas engloba também a atuação preventiva, e deve ser com formação única, seguindo-se um currículo padrão para sua formação não importando ser a atividade exercida em praias ou clubes recreativos, uma vez que o grau de dificuldade apresentado em ambas as situações é bastante elevado, requerendo igual preparo e detenção do mesmo universo de conhecimentos para todos os profissionais. Adiante, aduz que é inadmissível que embarcações que transportam seres humanos não disponham de, pelo menos, 01 (um) Guarda-Vidas, devidamente habilitado, entre os seus tripulantes. O mesmo se diga quanto à ausência desses profissionais em piscinas de uso coletivo, como as existentes em clubes, condomínios, escolas, parques, etc. Finalmente, conclui que “os que se proponham a ser Guarda-Vidas devem ter um mínimo de preparo técnico e psicológico, razão pela qual, para o exercício de tal mister, estabelecemos a exigência de atendimento dos seguintes requisitos, exigidos neste decreto.

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