Por: Assessoria de Gabinete
Segundo Luzimar, muitas mães já passaram por verdadeiros dramas com a falta desta ala especializada em cuidado integral ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, dotado de estruturas assistenciais que possuam condições técnicas adequadas à prestação de assistência especializada, incluindo instalações físicas, equipamentos e recursos humanos.
Ele ressalta que apresentou projeto de lei no início deste ano, e até agora aguarda retorno do executivo municipal.
Pelo projeto, as Unidades Neonatal serão divididas de acordo com as necessidades do cuidado, nos seguintes termos: I – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN); II – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN), com duas tipologias: Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo); Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e Serviço de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
As UTIN deverão cumprir os seguintes requisitos de Humanização: controle de ruído; controle de iluminação; climatização; iluminação natural, para as novas unidades; garantia de livre acesso a mãe e ao pai, e permanência da mãe ou pai; garantia de visitas programadas dos familiares e garantia de informações da evolução dos pacientes aos familiares, pela equipe médica, no mínimo, uma vez ao dia.
A Secretaria de Saúde municipal estabelecerá planejamento regional de atenção em terapia intensiva e cuidados intermediários neonatais, com a finalidade de incrementar, quantitativa e qualitativamente, o acesso dos pacientes usuários.
Em sua justificativa o parlamentar salienta que a evolução da medicina e o avanço tecnológico dos equipamentos da área médica, tornam inadmissível a perda de vidas ocasionadas por transferências compulsórias e emergenciais, em busca de uma UTI-Neonatal, face à inexistência desta unidade de recuperação no local onde ocorreu o parto.
E que a Organização Mundial da Saúde recomenda insistentemente este apoio de recuperação e sobrevivência, razão pela qual entende-se que a sua ocorrência deva se constituir em norma para o funcionamento na unidade de saúde da Santa Casa de Andradina.