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RESOLUÇÃO Nº 713, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 05/09/2022
Assunto(s): Regimento Interno
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 713, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 06/2022
 
 
“Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina”.
 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
 
Art. 1º Pela presente Resolução o art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina passa a ter a seguinte redação:
“Art. 168. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, iniciando-se às 14:00 horas às 18:00 horas, com um intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 05 de setembro de 2022.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradina
 
 
 
Luiz Gustavo Marão Calestini
- Presidente -
 
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário
Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
2º Secretário
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Rogério José Bonifácio Marchesi
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora - 2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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