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LEI ORDINÁRIA Nº 3996, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3996, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 397.306,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por redução orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 397.306,00 (trezentos e noventa e sete mil e trezentos e seis reais), por Redução Orçamentária no Orçamento vigente:
Unidade: 02.11.02 – Meio Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0012 – Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação: 1028 - Construção e Revitalização de Praças Públicas
Ficha: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 01 – Tesouro .......................................................................................... R$ 110.000,00
Fonte: 05 – Federal............................................................................................ R$ 287.306,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Fonte: 1
Funcional Programática: 15.451.0014.1012 – 4.4.90.51 - ficha 509 ............................... R$ 110.000,00
Fonte: 5
Funcional Programática: 15.451.0014.1008 – 4.4.90.51 - ficha 499 ............................... R$ 287.306,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de novembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.