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Atualizado em: 14/12/2022 às 16h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 3999, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Denominação
Em vigor
Obs: *Ref. ao PL nº 124/2022 de propositura do Vereador Rodarte Silva dos Anjos
LEI Nº 3999, 10 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dá a denominação de ‘Campo de Futebol Acácio Neto Rocha’, o atual campo de futebol localizado na área comunitária na Gleba 08 do Projeto de Assentamento Primavera”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Campo de Futebol Acácio Neto Rocha”, o atual campo de futebol localizado na área comunitária na Gleba 08 do Projeto de Assentamento Primavera sede do Município de Andradina/SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
10 de novembro de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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