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LEI ORDINÁRIA Nº 4018, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 19/12/2022
Assunto(s): Planta Genérica de Valores
LEI Nº 4018, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.285/2006, atualiza a Planta Genérica de Valores que delibera sobre o zoneamento do Município e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) que delibera sobre o zoneamento urbano do município de Andradina.
Art. 2º Os imóveis localizados na Rua Gabriel Teixeira de Barros, entre a Rua Kazutomu Misu e Avenida Guanabara, classificados na 2ª Zona Comercial através do art. 2º da Lei nº 2.285/2006, passam a ser classificados no art. 10 da mesma lei, na 4ª Zona Residencial, dentro dos limites da Vila Botega.
Art. 3º Os imóveis localizados nas Ruas Piauí, entre as Ruas Paranapanema e Rua Paraná, e a Rua Paranapanema, entre a Rua Piauí e Rua Espírito Santo, classificadas na 4ª Zona Comercial através do art. 2º da Lei nº 2.285/2006, passam a ser classificadas no art. 11 da mesma lei, na 5ª Zona Residencial, dentro dos limites da Vila Mineira.
Art. 4º Os imóveis localizados na Rua Floripes Novais, entre a Rua 18 e Divisa com o Aeroporto de Andradina, objeto da Matrícula nº 607, descaracterizado como imóvel rural através do Decreto nº 7.529 de 7 de dezembro de 2022, passam a ser classificados no § 6º do art. 2º da Lei nº 2.285/2006, na 1ª Zona Industrial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de dezembro de 2.022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.