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Atualizado em: 17/04/2023 às 18h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4029, 01 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 01/03/2023
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEI Nº 4029, 01 DE MARÇO DE 2023

“Insere o § 7º-A no art. 38 da Lei nº 3.905/2022 que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro do Pessoal do Magistério de Andradina”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido o § 7º - A, no Art. 38 da Lei nº 3.905/2022 e a Tabela 8, com a seguinte redação:
“Art. 38...
“§ 7º - “A” A Tabela 8 é constituída de dez Classes numeradas de “A” a “J” e sete Níveis numerados de “1” a “07”, somando 70 (setenta) valores indicativos do salário dos Professores de Educação Infantil em Creches em regime de 30 (trinta) horas.
 
‘TABELA 8
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - 30 HORAS (Em valores de janeiro de 2023)
EVOLUÇÃO EM CLASSES E NÍVEIS - INDEXADO EM 2,00 % AO ANO
CLASSE/NIVEL SALARIAL CLASSE "A" CLASSE "B" CLASSE "C" CLASSE "D" CLASSE "E" CLASSE "F" CLASSE
"G"
CLASSE "H" CLASSE
"I"
CLASSE
"J"
1 1.975,23 2.268,91 2.606,27 2.993,78 3.438,91 3.950,23 4.537,58 5.212,25 5.987,23 6.877,45
2 2.014,73 2.314,29 2.658,39 3.053,66 3.507,69 4.029,24 4.628,33 5.316,49 6.106,98 7.015,00
3 2.055,02 2.360,58 2.711,56 3.114,73 3.577,85 4.109,82 4.720,89 5.422,82 6.229,12 7.155,30
4 2.096,12 2.407,79 2.765,79 3.177,03 3.649,40 4.192,02 4.815,31 5.531,28 6.353,70 7.298,40
5 2.138,05 2.455,94 2.821,11 3.240,57 3.722,39 4.275,86 4.911,62 5.641,90 6.480,77 7.444,37
6 2.180,81 2.505,06 2.877,53 3.305,38 3.796,84 4.361,38 5.009,85 5.754,74 6.610,39 7.593,26
7 2.224,42 2.555,16 2.935,08 3.371,49 3.872,78 4.448,60 5.110,05 5.869,84 6.742,60 7.745,13

Art. 2º O § 8º do art. 38 da Lei nº 3.905/2022 passa a ter a seguinte redação:

“§ 8º As Tabelas prevista nos parágrafos § 1º ao § 7º - A deste artigo manterão um diferencial de 2,0% (dois por cento) acumulado entre cada um dos valores, iniciando pela Classe “A” Nível ‘”1” até a Classe “J” Nível “7”.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Andradina
01 de março de 2023.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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