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Atualizado em: 19/04/2023 às 17h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4037, 21 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 21/03/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4037, 21 DE MARÇO DE 2023

“Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento DO 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR E 1ª COMPANHIA/pm, SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ANDRADINA e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do 28º Batalhão da Polícia Militar do Interior e 1ª Companhia/PM – FBPMI, com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, a aquisição de bens de consumo e a execução de serviços.
Art. 2º Constituem fontes de recursos do FBPMI:
I – doações em espécie, auxílios e subvenções procedentes de pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado;
II – dotações consignadas no orçamento do Município de Andradina;
III – recursos provenientes de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades do 28º Batalhão da Polícia Militar do Interior e 1ª Companhia/PM;
IV – recursos transferidos por entidades públicas ou particulares;
V – rendimentos de seus depósitos bancários ou aplicações financeiras;
VI – recursos provenientes dos repasses mensais no percentual equivalente a 15% (quinze porcento) da arrecadação das multas geradas por Autos e Infração de Trânsito no Município de Andradina.
Art. 3º Compete ao Comandante do 28º Batalhão da Polícia Militar do Interior ou Oficial designado por este, aplicar nas sedes das Organizações policiais militares indicados, os recursos oriundos deste Fundo:
I - na execução de serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação das dependências do Quartel;
II - na aquisição de material de processamento de dados, computadores, internet, e execução de serviços e reparos na área de Informática;
III - na aquisição de materiais de escritório;
IV - na aquisição de equipamentos para academia e materiais esportivos;
V - na aquisição de material para manutenção de bens móveis;
VI - na aquisição de material para manutenção de bens imóveis;
VII – na aquisição de material elétrico, eletrônico e hidráulico;
VIII – na aquisição de serviços de áudio, vídeo, foto e gráficos;
IX – na aquisição de equipamentos de videomonitoramento, proteção e segurança para a instalação do Quartel;
X - nas obras de ampliação do quartel e benfeitorias, previamente autorizadas pelo Governo Estadual;
XI – na aquisição de serviços de mão de obra especializada para realizar as manutenções citadas nos incisos I ao X;
XII – na capacitação profissional por meio de pagamento de cursos externos de especialização para o policial militar;
XIII – na aquisição de fardamentos e equipamentos e acessórios destinados ao serviço operacional.
Parágrafo único. Compete ainda ao Comandante do 28º Batalhão da Polícia Militar do Interior ou Oficial designado por este prestar contas anuais junto à Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência do Município de Andradina dos gastos previstos nos incisos I a XII deste artigo.
Art. 4º Os recursos do FBPMI serão mantidos em depósito em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo Município de Andradina e em conta única.
Parágrafo único. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à vista, mediante o fornecimento de documento legal (notas fiscais).
Art. 5º O saldo positivo do FBPMI apurado em balanço em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.412 de 01/07/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
21 de março de 2023.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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