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Atualizado em: 07/07/2023 às 15h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 4045, 17 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 17/04/2023
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEI Nº 4045, 17 DE ABRIL DE 2023

“ALTERA DISPOSIÇÕES das Leis Nº 3.905/2022 e nº 3.904/2022 que instituíram O Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público e o plano de carreira administrativo do Município de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela “6” constituída de dez Classes numeradas de “A” a “J” e sete Níveis numerados de “1” a “07”, somando 70 (setenta) valores indicativos do salário dos Gestores de Centros de Educação Infantil – GCEI, criada através do § 6º do art. 38 da Lei nº 3.905/2022, que instituiu o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
TABELA 6
GESTOR DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - GCEI
CLASSE/
NÍVEL

CLASSE "A"

CLASSE "B"

CLASSE "C"

CLASSE "D"

CLASSE "E"

CLASSE "F"

CLASSE "G"

CLASSE "H"

CLASSE 
 "I"

CLASSE 
"J"
1 5.353,20 6.149,15 7.063,44 8.113,67 9.320,05 10.705,81 12.297,61 14.126,09 16.226,44 18.639,08
2 5.460,27 6.272,13 7.204,70 8.275,94 9.506,45 10.919,93 12.543,56 14.408,61 16.550,97 19.011,86
3 5.569,47 6.397,57 7.348,80 8.441,46 9.696,58 11.138,33 12.794,44 14.696,79 16.881,99 19.392,10
4 5.680,86 6.525,52 7.495,77 8.610,29 9.890,52 11.361,09 13.050,32 14.990,72 17.219,63 19.779,94
5 5.794,48 6.656,03 7.645,69 8.782,49 10.088,33 11.588,31 13.311,33 15.290,54 17.564,02 20.175,54
6 5.910,37 6.789,15 7.798,60 8.958,14 10.290,09 11.820,08 13.577,56 15.596,35 17.915,30 20.579,05
7 6.028,57 6.924,94 7.954,58 9.137,31 10.495,89 12.056,48 13.849,11 15.908,27 18.273,60 20.990,63
 
Art. 2º Passa para 10 (dez) o número de empregos de Professores de Educação Especial – Professor de Educação Especializado – PAEE, Tabela “3”, Classe “A”, Nível 1, da Classe de Professores de Educação Básica, Quadro I, previstos no art. 9º da Lei nº 3.905/2022.
Art. 3º Passa para 08 (oito) o número de empregos de Psicopedagogo, Tabela 6, Classe “A”, Nível 1 da Classe de Professores de Apoio Pedagógico, Quadro I, previstos no art. 9º da Lei nº 3.905/2022.
Art. 4º Fica alterada para Classe “D”, Nível 1 do Grupo I – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – LT – EC, Quadro I os empregos de Cuidador Social criados através do art. 5º da Lei nº 3.904 de 10 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2023.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de abril de 2023
               
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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