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LEI ORDINÁRIA Nº 4074, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4074, 27 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 2.000.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2040 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 2.000.000,00
Fonte: 01 - Tesouro
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Função Programática: 10.301.0008.2031
Ficha: 200
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.