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LEI ORDINÁRIA Nº 4075, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4075, 27 DE JUNHO DE 2023
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 10.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade02.11.02 – Meio Ambiente
Função18 – Gestão Ambiental
Subfunção541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa0012 – Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação2107 – Município Verde Azul
Categoria Elemento
Fonte3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Próprio .................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica
Fonte01 – Próprio .................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade: 02.11.02
Funcional Programática: 18.541.0012.2107 – 3.3.90.39 - ficha 633 – R$ 10.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.