
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4076, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4076, 27 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.220.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por redução orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 1.220.000,00 (Um milhão, duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) por Excesso de Arrecadação e R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) por Redução Orçamentária, no Orçamento vigente:
Unidade: 02.09 – Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Unid. Exec.: 02.09.03 – Manut. Habitação e Desenvolvimento Urbano
Função 16 – Habitação
Subfunção 482 – Habitação Urbana
Programa 0014 – Eficiência e Gestão em Habitação e Desenvolvimento Urbano
Ação 2076 – Manutenção Habitação e Desenvolvimento Urbano
Cat.Elem. 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte 02 – Estadual .................................................. R$ 1.000.000,00
Ficha 569
Fonte 01 – Próprio ................................................... R$ 220.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do convenio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo; e o Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Funcional Programática: 15.451.0014.1012 – 4.4.90.51 - ficha 550 – R$ 100.000,00
Funcional Programática: 15.451.0014.1013 – 4.4.90.61 - ficha 551 – R$ 120.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.