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LEI ORDINÁRIA Nº 4111, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 04/10/2023
Assunto(s): Isenção taxas
LEI Nº 4.111, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
“Isenta o doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos e processos seletivos da Administração Municipal direta e indireta, fundacional e empresas públicas municipais”.
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O doador de medula óssea é isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no Município de Andradina, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, fundacional e empresas públicas municipais.
Art. 2º O doador será elegível, para efeito dessa lei, observado os seguintes critérios:
I – prazo de até 10 (dez) anos após a doação;
II – doação efetiva em um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município;
III – comprovação da doação mediante documento físico ou digital expedido pela unidade coletora, contendo elementos suficientes de identificação do órgão oficial, do doador, local de coleta e data do procedimento.
Art. 3º O ente público responsável pelo concurso público ou processo seletivo fará constar do respectivo edital o disposto nesta lei e os critérios para a obtenção da isenção pelos interessados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber à sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 04 de outubro de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral –
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.