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DECRETO LEGISLATIVO Nº 645, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 30/10/2023
Assunto(s): Honrarias
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 037/2023
Autores: Vereadores Elaine Vogel Rodrigues, João Francisco Máximo e Lucas Furlan Lopes.
 
 
“Concede o Título de Cidadã Andradinense à Excelentíssima Senhora Aparecida Gonçalves, Ministra de Estado das Mulheres no Governo Federal.”
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Excelentíssima Senhora Aparecida Gonçalves – Ministra de Estado das Mulheres, o Título de Cidadã Andradinense, em virtude dos relevantes serviços prestados em favor da comunidade andradinense, em especial pela atuação na promoção dos direitos das mulheres durante mais de 40 anos.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene convocada pela sua Presidência da Câmara Municipal de Andradina, na forma do art.240 do Regimento Interno.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente homenagem correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Andradina.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 30 de outubro de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Helton Rodrigo Prando
Presidente
 
 
 
 
 
  Hernani Martins da Silva                                                                                       Rodarte Silva dos Anjos
           1º Secretário                                                                                                           2º Secretário
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Oziel Pupo
Secretário Geral
 
Autor
Legislativo
ELAINE VOGEL RODRIGUES
JOÃO FRANCISCO MÁXIMO
LUCAS FURLAN LOPES - PRESIDENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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