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LEI ORDINÁRIA Nº 4113, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 11/10/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4113, 11 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.06 – Secretaria de Assist., Desenv. Social e Politica s/ Drogas
Unid. Exec.: 02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2057 – Apoio a Pessoa com Deficiência (APAE)
Fonte: 02
Cat.Elemento: 3.3.50.43 – Subvenção Social ................................................ R$ 100.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, será coberto com recurso proveniente de transferência financeira de emenda e demanda parlamentar, referente a Emenda nº 2023.059.50431 destinada a APAE, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de outubro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.