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LEI ORDINÁRIA Nº 4160, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 06/03/2024
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4.160/2024
"Dá a denominação de `SANTINA ANGÉLICA CARVALHO DOS ANJOS` ao CRAS IV (Centro de Referência de Assistência Social) localizado no bairro Stella Maris".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "SANTINA ANGÉLICA CARVALHO DOS ANJOS" o Centro de Referência de Assistência Social localizado na Rua Minas Gerais nº 668, bairro Stella Maris, neste Município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de março de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.