LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2024
"Retoma a redação original do Art. 16 da Lei Complementar nº 017/2006, que instituiu o Plano Diretor, ao zoneamento definido através da Lei Complementar nº 031/2013."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 16 da Lei Complementar nº 017/2006, de 02 de junho de 2006, que instituiu o Plano Diretor de Andradina, com nova Redação dada pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 029/2012, alterado pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 031/2013 e última Redação dada pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 38/2017, de 22 de dezembro de 2017, volta a ter a redação original dada pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 031/2013, de 30 de outubro de 2013.
"Art. 16. A Zona Urbana (ZU) é aquela compreendida pelo seguinte perímetro e demarcada nos anexos PD 01 e 02 e contêm a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-PUB-01, cravado na margem direita da nascente do Córrego Água Branca, junto a cerca de divisa da pista leste da Rodovia SP-300; deste segue atravessando a referida rodovia com o azimute de 48º49`00" medindo 70,00 metros, até o vértice 02, situado na margem direita do Córrego Água Branca; segue margeando o referido córrego, abaixo, com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 02 / 03 - 51º24`56" - 51,64m; 03 / 04 - 74º07`37" - 177,00m; 04 / 05 - 60º07`22" - 158,53m; 05 / 06 - 101º47`27" - 171,72m; 06 / 07 - 80º06`33" - 118,24m; 07 / 08 - 110º50`36" - 50,19m; 08 / 09 - 74º 48`05" - 71,14m; 09 / 10 - 88º38`54" - 203,47m; 10 / 11 - 89º24`30" - 126,86m; 11 / 12 - 91º18`00" - 181,15m; 12 / 13 - 88º54`54" - 336,42m; 13 / 14 - 112º26`02" - 171,95m; 14 / 15 - 85º32`40" - 231,70m; 15 / 16 - 93º07`25" - 104,61m; 16 / 17 - 107º48`41" - 63,91m; 17 / 18 - 138º29`58" - 60,82m; 18 / 19 - 108º48`26" - 223,96m; 19 / 20 - 101º16`07" - 285,81m; 20 / 21 - 75º59`30" - 49,57m; 21 / 22 - 114º34`35" - 73,45m; 22 / 23 - 60º35`20" - 105,38m; 23 / 24 - 36º15`23" - 60,70m; 24 / 25 - 99º`14`24" - 42,35m; 25 / 26 - 72º51`56" - 704,31m; 26 / 27 - 84º07`56" - 30,81m; 27 / 28 - 60º23`37" - 84,71m; 28 / 29 - 83º37`17" - 106,66m; 29 / 30 - 61º06`09" - 111,54m; 30 / 31 - 77º52`12` - 158,95m; 31 / 32 - 168º57`15" - 27,66m; 32 / 33 - 88º26`37" - 169,36m; 33 / 34 - 99º45`37" - 88,48m; 34 / 35 - 62º12`29" - 48,04m; 35 / 36 - 71º18`04" - 68,62m; 36 / 37 - 128º22`03" - 153,05m; 37 / 38 - 168º30`12" - 60,21m; 38 / 39 - 97º15`56" - 253,03m; 39 / 40 - 103º43`02" - 130,73m; 40 / 41 - 79º25`19" - 168,87m; 41 / 42 - 54º55`21" - 274,93m; 42 / 43 - 5º59`17" - 287,57m; 95º38`54" - 91,44m, dividindo com o Córrego Água Branco, do vértice 02 até o vértice 44, situado na confluência do referido curso d`água com o Córrego São Pedro; segue pela margem esquerda do Córrego São Pedro, acima, com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 44 / 45 - 183º02`54" - 169,24m; 45 / 46 - 181º31`39" - 150,05m; 46 / 47 - 197º40`16" - 118,60m; 47 / 48 - 231º50`34" - 338,29m; 48 / 49 - 177º03`52" - 156,20m; 49 / 50 - 166º53`01" - 105,76m, dividindo com o Córrego São Pedro, do vértice 44 até o vértice 50, situado na margem esquerda da Rodovia SP-563 (sentido cidade de Pereira Barreto à cidade de Andradina); segue margeando à Rodovia SP-563 com os seguintes vértices: 50 / 51 - 230º51`55" - 339,06m; 51 / 52 - 218º15`50" - 94,43m; 52 / 53 - 200º20`59" - 1.268,15m, dividindo com a Rodovia SP-563, do vértice 50 até o vértice 53; segue margeando a via de acesso que liga Rodovia SP-300 à Rodovia SP-563 com o azimute de 175º59`09" medindo 57,14 metros até o vértice 54; segue à esquerda com o azimute de 93º`11`19" medindo 719,11 metros até o vértice 55; segue à esquerda com o azimute de 349º46`03" medindo 354,64 metros até o vértice 56; segue à direita com o azimute de 83º11`37" medindo 312,20 metros até o vértice 57, situado na margem esquerda do Córrego São Pedro; segue com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 57 / 58 - 171º55`36" - 284,82m; 58 / 59 - 187º15`12" - 55,44m; 59 / 60 - 155º26`30" - 166,02m; 60 / 61 - 177º36`51" - 96,08m, dividindo com o Córrego São Pedro, do vértice 58 até o vértice 61, situado na margem da Estrada Municipal ADD-247; segue atravessando a referida estrada com o azimute de 188º07`48" medindo 14,14 metros até o vértice 62, situado na margem esquerda do referido córrego; segue pela margem esquerda do Córrego São Pedro, acima, com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 62 / 63 - 171º15`14" - 39,46m; 63 / 64 - 218º39`35" - 83,24m; 64 / 65 - 190º08`44" - 96,51m; 65 / 66 - 113º23`07" - 80,62m; 66 / 67 - 226º57`09" - 124,52m; 67 / 68 - 171º15`14" - 26,31m, dividindo com o Córrego São Pedro, do vértice 62 até o vértice 68; segue à direita com o azimute de 262º00`58" medindo 719,98 metros até o vértice 69, situado na margem da pista oeste da Rodovia SP-300; segue atravessando a referida rodovia com o azimute de 258º23`19" medindo 74,53 metros até o vértice 70, situado na margem da pista leste da Rodovia SP-300; segue à esquerda com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: vértice 70 / 71 - 147º19`44" - 483,50m; 71 / 72 - 147º18`59" - 931,49m; 72 / 73 - 147º00`15" - 343,38m; 73 / 74 - 141º10`15" - 243,48m, dividindo com a pista leste da Rodovia SP-300, do vértice 70 até o vértice 74, situado no vértice de retorno da referida rodovia; segue margeando a pista de retorno com o azimute de 265º01`49" - 23,09 metros até o vértice 75; segue com o azimute 304º02`45" - 267,93 metros até o vértice 76; segue com o azimute de 304º30`31" - 38,83 metros até o vértice 77, situado no entroncamento da pista de retorno com a Avenida Bandeirantes; segue margeando a referida avenida com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 77 / 78 - 259º06`52" - 52,95m; 78 / 79 - 261º35`28" - 116,25m, dividindo com a Avenida Bandeirantes, do vértice 77 até o vértice 79, situado na margem do Córrego do Bruno; segue à esquerda pela margem esquerda do referido curso d`água, acima, com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 79 / 80 - 204º11`14" - 129,36m; 80 / 81 - 197º13`39" - 135,06m; 81 / 82 - 199º57`41" - 225,55m, dividindo com o Córrego do Bruno, do vértice 79 até o vértice 82; segue à direita com o azimute de 261º10`59" medindo 861,18 metros até o vértice 83, situado na margem da faixa da ferrovia (DNIT); segue atravessando a faixa da ferrovia e a Estrada Vicinal "Sebastião Lourenço da Silva" com o azimute de 259º06`52" medindo 79,43 metros até o vértice 84, situado na margem direita da referida vicinal (sentido cidade de Andradina ao Patrimônio de Planalto); segue margeando a mesma com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 84 / 85 - 135º24`02" - 101,12m; 85 / 86 - 148º23`33" - 76,32m; 86 / 87 - 157º53`26" - 69,08m; 87 / 88 - 172º40`25" - 141,15m; 88 / 89 - 188º14`08" - 76,79m; 89 / 90 - 198º52`08" - 83,49m; 90 / 91 - 204º13`40" - 21,93m; 91 / 92 - 210º21`29" - 81,12m; 92 / 93 - 224º16`18" - 333,78m; 93 / 94 - 223º43`21" - 412,35m; 94 / 95 - 211º30`15" - 36,26m; 95 / 96 - 199º12`46" - 139,79m; 96 / 97 - 189º27`44" - 48,66m; 97 / 98 - 172º18`14" - 37,34m; 98 / 99 - 15144`10" - 105,59m, dividindo com a Estrada Vicinal "Sebastião Lourenço da Silva", do vértice 84 até o vértice 99; segue à direita com o azimute de 261º14`39" medindo 1.333,54 metros até o vértice 100, situado na margem direita da Rodovia SP-563 (sentido cidade de Nova Independência à cidade de Andradina); segue atravessando a referida rodovia com o azimute de 305º47`20" medindo 53,00 metros até o vértice 101, situado na outra margem; segue à esquerda com o azimute de 272º01`16" medindo 2.098,31 metros até o vértice 102, situado na margem direita da Estrada Municipal ADD-010 (sentido cidade de Nova Independência à cidade de Andradina); segue atravessando a estrada com o azimute de 278º07`48" medindo 21,21 metros até o vértice 103, situado na margem esquerda; segue pela margem esquerda com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 103 / 104 - 24º05`45" - 436,00m; 104 / 105 - 17º06`10" - 27,20m; 105 / 106 - 3º05`11" - 408,59m; 106 / 107 - 3º02`41" - 282,40m, dividindo com a Estrada Municipal ADD-010, do vértice 103 até o vértice 107; segue à esquerda com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 107 / 108 - 270º00`00" 23,00m; 108 / 109 - 338º16`38" - 270,19m; 109 / 110 - 345º41`12" - 250,78m, situado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-468 (sentido cidade de Andradina ao Bairro Figueira); segue à esquerda margeando a referida estrada com o azimute de 261º40`28" medindo 787,30 metros até o vértice 111, situado no entroncamento com a Estrada Municipal ADD-260; segue pela margem esquerda da ADD-260 (sentido Bairro Figueira à cidade de Andradina) com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 111 / 112 - 3º33`11" medindo 613,18m; 112 / 113 - 3º39`08" - 376,77m, dividindo com a Estrada Municipal ADD-260, do vértice 111 até o vértice 113, situado na margem direita de um curso d`água (afluente da margem esquerda do Córrego Figueira); segue pela margem direita do referido curso d`água, abaixo, com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 113 / 114 - 247º20`53" - 275,23m; 114 / 115 263º58`21" - 647,58m; 115 / 116 - 285º19`52" - 397,13m; 116 / 117 - 231º28`39" - 325,94m, dividindo com o Curso d`água, afluente da margem esquerda do Córrego Figueira, do vértice 113 até o vértice 117, situado na confluência dos cursos d`águas; segue à direita margeando o córrego pela margem esquerda, acima, com os seguintes vértices, azimutes e distâncias: 117 / 118 - 358º27`25" - 297,11m; 118 / 119 - 19º09`45" - 572,73m; 119 / 120 - 000º52`32" - 458,05m; 120 / 121 - 26º04`56" - 477,64m, dividindo com o Córrego (afluente da margem esquerda do Córrego Figueira), do vértice 117 até o vértice 121, situado na margem esquerda; segue à direita com o azimute de 81º16`17" medindo 1.245,42 metros até o vértice 122, situado no alinhamento da Rua Finlândia; segue à esquerda margeando a referida rua com o azimute de 5º11`40" medindo 176,73 metros até o vértice 123, situado no cruzamento com a Estrada Municipal "Emitério Castilho Gimenez"; segue atravessando a referida estrada com o azimute de 357º42`34" medindo 25,02 metros até o vértice 124; segue com o azimute de 2º57`29" medindo 658,88 metros até o vértice 125, situado no entroncamento da Rua Finlândia com a ferrovia (DNIT); segue atravessando a faixa da referida ferrovia com o azimute de 18º26`06" medindo 22,14 metros até o vértice 126; segue com o azimute de 2º59`54" medindo 1.032,41 metros até o vértice 127; segue com o azimute de 357º30`38" medindo 92,09 metros até o vértice 128, situado na nascente do Córrego Água Branca; segue pela margem direita do referido córrego, abaixo, com o azimute de 65º55`26" medindo 168,06 metros até o vértice M-PUB-01, onde iniciou esta descrição, fechando assim o polígono irregular com a área descrita de 3.411,89 hectares ou 34,12 km2. (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 24 de abril de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.