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LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 10/04/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.176/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente:
Unid. Orçam.: 02.10.01 - Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0017 - Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 2079 - Manutenção da Cultura
Cat.Elem.: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 08 - Emenda Impositiva ..... R$ 7.000,00
Unid. Orçam.: 02.10.02 - Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0017 - Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 2080 - Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude
Cat.Elem.: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 08 - Emenda Impositiva .... R$ 23.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.10.01 - Cultura
Funcional Programática: 13.392.0017.2079 - Manutenção da Cultura
Cat. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: 587
Fonte: 08 - Emenda Impositiva .... R$ 30.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de abril de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.