Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 12 MAI - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 15 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 15/05/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI Nº 4.186/2024

"Dispõe sobre a Campanha Reflexiva Antirracismo no Município de Andradina e dá outras providências".


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Estabelece a realização, no âmbito do Município de Andradina a Campanha Reflexiva Antirracismo, que trata sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de racismo, injúria e discriminação racial.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se autor de racismo, injúria e discriminação racial todo aquele que se enquadrar nas hipóteses da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), bem como do art. 140, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Art. 3º São princípios da Campanha Reflexiva Antirracismo:

I - a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social;

II - a igualdade e o respeito à diversidade;

III - a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos tratados e convenções internacionais e nacionais para combater o racismo;

IV - a promoção e o fortalecimento da cidadania;

V - o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Art. 4º São diretrizes norteadoras da Campanha Reflexiva Antirracismo:

I - o caráter reflexivo e responsável a ser coordenado por equipes multidisciplinares, com a presença de profissionais da área do Serviço Social, da Psicologia e do Direito;

II - a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, buscando a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores quanto à violência cometida, tratando-a como violação dos direitos humanos;

III - a desnaturalização da conduta racista, trabalhando os diversos contextos em que ocorre - social, cultural, histórico - promovendo, dessa forma, a transformação do racismo estruturado.

Art. 5º Para a efetivação da Campanha Reflexiva Antirracismo, o Poder Público poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações sociais, por meio de convênios e/ou termos de cooperação.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

15 de maio de 2024

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4208, 29 DE AGOSTO DE 2024 "Institui a Política Municipal de Prevenção e Redução do Abandono e da Evasão Escolar e dá outras providências". 29/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4187, 15 DE MAIO DE 2024 "Dispõe sobre o Programa 'Bombeiro na Escola' a ser desenvolvido nas Escolas da Rede Pública do Município de Andradina." 15/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4172, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre o Programa Municipal de Vacinação Infantil em Escolas Públicas instituindo a Semana de Vacinação Infantil "Valéria Lomba" no Município de Andradina e dá outras providências." 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4171, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a implantação do Programa 'Bueiro Inteligente' como prevenção às enchentes no Município de Andradina." 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4165, 19 DE MARÇO DE 2024 "Altera disposições da Lei nº 4.153/2024 que institui o Programa Trabalho, Renda e Qualificação estabelece diretrizes para sua execução e dá outras providências." 19/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 15 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 15 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia