LEI Nº 4.187/2024
"Dispõe sobre o Programa "Bombeiro na Escola" a ser desenvolvido nas escolas da rede pública do Município de Andradina".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado a instituição, nas Escolas da Rede Pública Municipal, do Programa "Bombeiro na Escola", a ser implementado na rede pública do Munícipio de Andradina/SP.
Art. 2º O programa tem como diretrizes:
I - promover orientação sobre como agir em casos de iminente perigo, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano;
II - promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes;
III - promover através de diversos temas relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros, uma cultura de prevenção e redução de acidentes;
IV - educar e capacitar os alunos a identificar situações de risco e evitá-las, tornando-os agentes transformadores em qualquer ambiente que estiverem inseridos.
Art. 3º A execução do programa de que trata esta Lei deverá, preferencialmente, contar com o apoio dos membros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o que poderá incluir atividades como o desenvolvimento de cursos, eventos e seminários sobre o tema.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei não oneraram os cofres públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de maio de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.