
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4192, 10 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 10/06/2024
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4192, 10 DE JUNHO DE 2024
“Dá a denominação de ‘Centro de Fisioterapia Vera Lucia Obice Celestino’ ao Centro de Fisioterapia de Andradina”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO DE FISIOTERAPIA VERA LUCIA OBICE CELESTINO” o Centro de Fisioterapia situado na Rua Homero Rodrigues Silva, nº 1.385, Vila Peliciari, na sede do Município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.