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LEI ORDINÁRIA Nº 4195, 11 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 11/06/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4195, 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.08.02 – Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Programa: 0016 – Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Ação: 2078 – Manutenção Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Cat.Elem.: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte: 01 – Tesouro ........................................................................................... R$ 140.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.09.02
Funcional Programática: 26.782.0013.1031
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha: 568
Fonte: 01 – Tesouro ...................................................................... R$ 140.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de junho de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.