LEI Nº 4197, 12 DE JUNHO DE 2024
“Dá denominação de ‘Academia Edilson Lima dos Anjos’ à academia ao ar livre localizada na área comunitária na Gleba 08 do Projeto de Assentamento Primavera do Município de Andradina, SP”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “ACADEMIA EDILSON LIMA DOS ANJOS” à academia ao ar livre localizada na área comunitária na Gleba 08 do Projeto de Assentamento Primavera do Município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de junho de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.