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DECRETO LEGISLATIVO Nº 682, 24 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 24/09/2024
Assunto(s): Aprovação de Veto
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 682, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
 
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 037/2024
 
 “APROVA o Veto Total do Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2024 que, ‘Autoriza o Poder Público Municipal à proceder com poda, derrubada e recolhimento de árvores em imóveis particulares de famílias e/ou pessoas de baixa renda, no Município de Andradina”.
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º   Fica APROVADO o Veto Total do Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº. 040/2024 que, “Autoriza o Poder Público Municipal a proceder com poda, derrubada e recolhimento de árvores em imóveis particulares de famílias e/ou pessoas de baixa renda, no Município de Andradina”, objeto do Veto nº 029/2024 – processo nº 1629/2024.
Art. 2º   Este decreto legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Andradina, em 24 de setembro de 2024.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Lucas Furlan Lopes
Presidente
 
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário
Elaine Vogel Rodrigues
2ª Secretária
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
Oziel Pupo
Secretário Geral
 
Autor
Legislativo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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