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“Dá a denominação de ‘Sala de Odontologia Dr. Lafayette Antônio Amaral Barros Junior’, à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 – UBS 3 do Município de Andradina”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Sala de Odontologia Dr. Lafayette Antônio Amaral Barros Junior”, à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 – UBS 3 do Município de Andradina.
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará a fixação de placas indicativas com a denominação estabelecida por esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de setembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
"Dá a denominação de 'Alvandina Pereira do Nascimento - Dona Dina' à sala de máquinas do Centro de Hemodiálise 'Thomaz Rodrigues Alckmin' de Andradina-SP"
"Fica instituído no Edifício Sede da Câmara Municipal de Andradina o 'Memorial do Poder Legislativo' contendo a Galeria de fotos dos vereadores e presidentes, a qual passa a denominar-se 'Memorial do Poder Legislativo de Andradina -SP'. "