LEI Nº 4220, 07 DE OUTUBRO DE 2024
“Passa a denominar-se ‘Rua Jesuíno Matias da Silva’, a rua de acesso denominada Rua das Camélias, localizada no Bairro São João”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Jesuíno Matias da Silva”, a rua de acesso denominada Rua das Camélias, localizada no Bairro São João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de outubro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.