LEI Nº 4221, 07 DE OUTUBRO DE 2024
“Passa a denominar-se ‘Praça Mário Fujino’, à praça situada no quadrilátero das Ruas Eulina Neves Musolino x Rua Tietê, no Bairro Pereira Jordão”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Mário Fujino”, à praça situada no quadrilátero das Ruas Eulina Neves Musolino x Rua Tietê, no Bairro Pereira Jordão.
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará a fixação de placas indicativas com a denominação estabelecida por Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de outubro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.