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LEI ORDINÁRIA Nº 4232, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI Nº 4.232/2024

"Fixa os subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Andradina, SP, para os exercícios de 2025 a 2028."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Ficam fixados, nos termos do art. 29, XIX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, os subsídios de agentes públicos eletivos e políticos do Poder Executivo deste Município para os exercícios de 2025 a 2028, conforme os valores a seguir:

I - Prefeito Municipal - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);

II - Vice-Prefeito - R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais);

III - Secretário Municipal - R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revisados anualmente, por lei específica, nos termos dos arts. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal e art. 29, XX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, na mesma data-base da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices e observado o limite remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Andradina

26 de novembro de 2.024.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Mesa Diretora - 2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4233, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradina-SP para legislatura dos exercícios de 2025 a 2028 e dá outras providências.". 26/11/2024
LEI ORGÂNICA Nº 19, 30 DE OUTUBRO DE 2024 "Altera o inciso XIX e o §1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Andradina, para adequá-los aos preceitos da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998". 30/10/2024
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