LEI Nº 4.232/2024
"Fixa os subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Andradina, SP, para os exercícios de 2025 a 2028."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam fixados, nos termos do art. 29, XIX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, os subsídios de agentes públicos eletivos e políticos do Poder Executivo deste Município para os exercícios de 2025 a 2028, conforme os valores a seguir:
I - Prefeito Municipal - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
II - Vice-Prefeito - R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais);
III - Secretário Municipal - R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revisados anualmente, por lei específica, nos termos dos arts. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal e art. 29, XX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, na mesma data-base da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices e observado o limite remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de novembro de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.