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LEI ORDINÁRIA Nº 4233, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº 4.233/2024

"Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradina-SP para a Legislatura dos exercícios de 2025 a 2028 e dá outras providências."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Ficam fixados em R$ 12.819,00 (doze mil, oitocentos e dezenove reais) os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradina, para a Legislatura dos exercícios de 2025 a 2028, nos termos do inciso XVIII do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Andradina, e da alínea "c" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Fica fixado em R$ 13.202,00 (treze mil, duzentos e dois reais), para janeiro de 2025 e, a partir de fevereiro de 2025, o valor de R$ 13.713,86 (treze mil, setecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), o subsídio mensal para o (a) ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica assegurado, no mês de janeiro de cada ano, a revisão geral anual do subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, limitada ao previsto na legislação em vigor, com base no índice INPC/IBGE, nos termos dos arts. 37, inciso X e 29, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal e no art. 29, inciso XVIII, e § 1º, da Lei Orgânica de Andradina-SP.

Art. 3º A ausência do(a) vereador(a) em sessões ordinárias efetivamente realizadas, implicará em desconto de 12% (doze por cento) de seu subsídio mensal, por sessão ordinária, salvo quando justificada a falta, através de atestado médico por motivo de saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Andradina

26 de novembro de 2.024.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
Autor
Mesa Diretora - 2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4232, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 "Fixa os subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Andradina, SP, para os exercícios de 2025 a 2028." 26/11/2024
LEI ORGÂNICA Nº 19, 30 DE OUTUBRO DE 2024 "Altera o inciso XIX e o §1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Andradina, para adequá-los aos preceitos da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998". 30/10/2024
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