
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4235, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 16/12/2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI Nº 4.235/2024
"Extingue cargos de Agentes Políticos e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto um cargo de Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, número de ordem 10 do Quadro II do art. 66 da Lei nº 3.742/2022.
Art. 2º Fica extinto um cargo de Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, número de ordem 4 do Quadro II do art. 66 da Lei nº 3.742/2022
Art. 3º Ficam reduzidas de 11 (onze) para 09 (nove) o número de Secretarias Municipais e de 11 (onze) para 09 (nove) os cargos de Secretários Municipais, criados através do art. 66 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 66. Ficam criadas 09 (nove) Secretarias Municipais e os respectivos 09 (nove) cargos de Secretários Municipais, agentes políticos que serão remunerados por subsídios nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, conforme relacionado no Quadro II abaixo:" (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de dezembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.