LEI Nº 4.236/2024
"Esta lei trata de cancelamento de multas administrativas aplicadas durante a Pandemia de COVID-19 e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais aplicados por Agentes Públicos do Município de Andradina em razão de descumprimento de obrigações impostas para prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID-19, em especial as previstas nos Decretos: nº 6.916, de 18 de março de 2020; 6.918, de 20 de março de 2020; 6.926, de 07 de abril de 2020; 6.935, de 04 de maio de 2020; 6.946, de 29 de maio de 2020; 6.961, de 29 de junho de 2020; 6.974, de 28 de julho de 2020; 6.987, de 21 de agosto de 2020; 6.991, de 28 de agosto de 2020; 7.049, de 08 de dezembro de 2020; 7.131, de 15 de março de 2021; 7.157, de 26 de março de 2021; 7.161, de 30 de março de 2021; 7.166, de 05 de abril de 2021; 7.359, de 12 de janeiro de 2022 e nº 7.478, de 09 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Fica autorizada a restituição, no todo ou em parte, dos valores pagos anteriormente à vigência do disposto neste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de dezembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.