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LEI ORDINÁRIA Nº 4246, 05 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
LEI Nº 4.246/2025
"Autoriza a doação de mobiliário e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação para a Mitra Diocesana de Araçatuba, através da filial de Andradina "Paróquia Nossa Senhora das Graças", CNPJ nº 00.033.992/0017-10, com sede na Rua Independência, nº 390, CEP 16.900-187, Centro, nesta cidade de Andradina, Estado de São Paulo, de 06 (seis) aparelhos de ar condicionado tipo Inverter de 30.000 BTU/h, com as seguintes especificações mínimas: filtro antibacteriano, ciclo frio, condensador com serpentina em cobre, compressor rotativo com tecnologia inverter, 60HZ, tensão 220 v, classificação A na tabela de eficiência energética do INMETRO, uso obrigatório de gás ecológico R-410A, controle remoto sem fio, Manual de Instruções e Certificado de Garantia em Português, garantia de 12 meses, Marca AGRATTO LCS30F, no valor unitário de R$ 4.826,00 (quatro mil oitocentos e vinte e seis reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de fevereiro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.