LEI Nº 4.247/2025
"Dá a denominação de `Rotatória MARCOS CITRO` ao dispositivo viário localizado na Avenida Rio Grande do Sul com a Avenida Clovis Gomes Beato, no bairro da Integração, no município de Andradina, SP".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rotatória MARCOS CITRO" o dispositivo viário localizado na Avenida Rio Grande do Sul com a Avenida Clovis Gomes Beato, no bairro da Integração, no município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de fevereiro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.