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RESOLUÇÃO Nº 725, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 10/02/2025
Assunto(s): Regimento Interno
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 725, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 01/2025
 
 
“Modifica o inciso XII do art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina para dispor sobre os trajes obrigatórios no uso das sessões”.
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
Art. 1º O inciso XII do art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina, passa a ter a seguinte redação:
 
 "Art. 90 ...........................................................
..........................................................................
XII - quando da realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes é obrigatório o uso de traje social pelos vereadores, conforme segue:
a) para as sessões ordinárias e extraordinárias o homem deverá usar calça, camisa social e gravata; enquanto as mulheres roupa social.
b) nas sessões solenes é obrigatório o uso de terno e gravata para os homens e roupa social para as mulheres.”
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”
Andradina, SP, 10 de fevereiro de 2025.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
                                                                                                                                
 
                                                           Edgar Dourados Matos                                
                                                                  - Presidente -
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva                                                                                     André Ricardo Lopes
        - 1º Secretário -                                                                                                                - 2º Secretário -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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