DECRETO LEGISLATIVO Nº 692, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 05/2025
"Dispõe sobre a concessão do Diploma e da Medalha Tiradentes aos policiais civis e militares que especifica".
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Resolução nº 654 de 14.11.2012, alterada pelas Resoluções nº 664 de 11.09.2013, nº 679 de 25.02.2016 e nº 727 de 08.04.2025, fica concedido aos policiais civis e militares abaixo relacionados o Diploma e a Medalha Tiradentes, por terem se destacado em ações benéficas à população de Andradina durante o ano de 2024:
- Dr. Carlos Henrique Paulino da Silva – Perito Criminal – Integrante da Polícia Técnico-Científica;
Leonardo Dornelas Alves – Auxiliar de Necrópsia – Integrante do Instituto Médico Legal de Andradina;
Cabo PM Ademir Tomazeto – Integrante da 28° Batalhão De Polícia Militar Do Interior;
Capitão PM Diogo Araújo – Comandante da 1ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
Cabo PM Fernando Jacinto Richard Quintas – Integrante da Companhia Força Tática do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2º Sargento PM Paulo Manoel de Medeiros – Integrante do 2º Subgrupamento do 20º Grupamento de Bombeiros;
1º Sargento PM Alex Ribeiro da Silva – Integrante da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário;
Cabo PM Alan Cristian Pereira da Silva – Integrante do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Andradina;
Cristiane Teixeira Sequini de Sá – Carcereira de Polícia – Integrante da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
Everton de Abreu Feitosa – Investigador de Polícia – Integrante da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.
Art. 2º A entrega da honraria será efetivada em Sessão Solene previamente agendada, por ocasião das comemorações do Dia do Policial Civil e Militar.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente homenagem correrão por conta de verba própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradina, em 23 de abril de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Edgar Dourados Matos
- Presidente –
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Luzimar Rodrigues da Silva
- 1º Secretário - |
André Ricardo Lopes
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral