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LEI ORDINÁRIA Nº 4254, 25 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 25/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.254/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 380.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: 02.01 - Secret de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Especial do Bombeiro
Função: 06 - Segurança Publica
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 0003 - Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2005 - Manutenção do Corpo de Bombeiros
Cat.Elem.: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente....R$ 380.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do repasse do Tribunal de Justiça para o Fundo Especial de Bombeiros.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.