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LEI ORDINÁRIA Nº 4256, 31 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 31/03/2025
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
LEI Nº 4.256/2025

"Altera disposições da Lei nº 4.245/2025 que Institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDVI do Poder Executivo Municipal de Andradina e dá outras providências".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2025 o prazo estabelecido no art. 1º. da Lei nº 4.245/2025, de 05 de fevereiro de 2025, para os servidores que pedirem desligamento voluntário instituído pelo Programa de Desligamento Voluntário Incentivado - PDVI do Poder Executivo Municipal de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

31 de março de 2025

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4130, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo do Programa de Desligamento Voluntário Incentivado - PDVI, do Poder Executivo Municipal de Andradina, criado pela Lei nº 4.022 de 18 de janeiro de 2023 e alterado pela Lei 4.083/2023 e dá outras providências." 17/11/2023
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