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LEI ORDINÁRIA Nº 4256, 31 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 31/03/2025
Assunto(s): Aposentadoria
LEI Nº 4.256/2025
"Altera disposições da Lei nº 4.245/2025 que Institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDVI do Poder Executivo Municipal de Andradina e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2025 o prazo estabelecido no art. 1º. da Lei nº 4.245/2025, de 05 de fevereiro de 2025, para os servidores que pedirem desligamento voluntário instituído pelo Programa de Desligamento Voluntário Incentivado - PDVI do Poder Executivo Municipal de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
31 de março de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.