LEI Nº 4.260/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.041.000,00 (dois milhões e quarenta e um mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2032 - Manutenção da Atenção Básica - PAB
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 300.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 - Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2102 - Programa Melhor em Casa
Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 160.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 - Vigilância em Saúde - PPI
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2045 - Vigilância em Saúde - VISA
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 50.000,00
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2046 - Vigilância em Saúde - DST/AIDS
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 90.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 38.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.202
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 382.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 300.203
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.205
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.210
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.212
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Aplicação: 800.211
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2083 - Atenção Básica - Controle de Glicemia
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 - Vigilância em Saúde - PPI
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 50.000,00
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 71.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de abril de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.