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LEI ORDINÁRIA Nº 4268, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 14/05/2025
Assunto(s): Denominação
Em vigor
Obs: PUMA José Longarini
LEI Nº 4.268/2025

"Dispõe sobre a denominação de próprio público que especifica".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "JOSÉ LONGARINI" o Parque de Uso Múltiplo de Andradina - PUMA, com academia ao ar livre, localizado na Praça João Leite, no bairro Vila Mineira, no município de Andradina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

13 de maio de 2025

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
SILAS CARLOS DE OLIVEIRA
Publicado no Diário Oficial em 14/05/2025 na edição: Ano V - Edição 1046
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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