LEI Nº 4.273/2025
"Dá denominação de `Rua Esmeraldo Lúcio Brandão` à Rua C do Conjunto Habitacional Dehira, no Bairro Jardim Europa".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua ESMERALDO LÚCIO BRANDÃO" a Rua C, situada entre a Av. Realino Domingues Gouveia (antiga Rua Finlândia) e Rua Suiça, no Conjunto Habitacional Dehira, Bairro Jardim Europa, na sede do Município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de maio de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 26/05/2025 na edição: Ano V - Edição 1055
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.