Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 08 DEZ - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 18h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 27 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 28/05/2025
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEI Nº 4.277/2025

"Cria Empregos de Médicos regime de 06 (seis) horas, altera o Quadro I do § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022 e dá outras providências".


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) Empregos de Médico, regime 06 (seis) horas, passando para 11 (onze) o número de empregos previstos no Quadro I do § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022.

"Art. 7º, § 1º
 
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
Denominação dos Empregos Nº de Empregos CLASSE NÍVEL
Médico (regime 06 h) 03 CLASSE "I" 1

Art. 2º Fica alterado o Quadro I estabelecido no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022, de 12 de maio de 2022, com a nova Redação dada pela Lei nº 4.224, de 22 de outubro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025 GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
Denominação dos Empregos Empregos Criados CLASSE NÍVEL
Médico Cardiologista (20h) 01 I 11
Médico Psiquiatra (20h) 01 I 11
Médico Ginecologista (20h) 01 I 11
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de maio de 2025

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025 na edição: Ano V - Edição 1057
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 02 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui a carreira do Grupo Administração Tributária – EST – GAT do Município de Andradina e dá outras providências”. 02/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 23 DE SETEMBRO DE 2025 "Altera disposições das Leis nº 3.742/2021 e nº 3.904/2022, que dispuseram sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional, e o Plano de Carreira dos Empregados Públicos do quadro geral do pessoal administrativo do Município de Andradina e dá outras providências" 23/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4298, 26 DE AGOSTO DE 2025 Altera as disposições das Leis nº 3.904/2022, 3.906/2022 e 3.418/2017, criando e transformando funções de confiança e dá outras providências." 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4287, 01 DE JULHO DE 2025 “Altera as disposições da Lei nº 3.904/2022, criando funções de confiança junto à Secretaria Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais para cessão de servidores para a Fundação Educacional de Andradina, e em especial na Subsecretaria de Segurança Pública e dá outras providências” 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4283, 03 DE JUNHO DE 2025 "Altera disposições das Leis nº 3.904/2022 e 3.742/2021, e dá outras providências". 03/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 27 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 27 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia