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Atualizado em: 01/08/2025 às 14h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4282, 03 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 04/06/2025
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEI Nº 4.282/2025
"Cria Empregos na área de Saúde Pública e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos de carreira conforme Art. 7º, § 1º da Lei nº 3.906/2022:

"Art. 7º, § 1º
 
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
Denominação dos Empregos Nº de Empregos criados CLASSE NÍVEL
Enfermeiro (40h) 10 "E" 3
Técnico em Enfermagem (40h) 10 "C" 9
Médico Plantonista 15 "D" 4
Fisioterapeuta 2 "E" 2

Art. 2º Em função da criação dos empregos estabelecida no Art. 1º fica alterado o Quadro I estabelecido no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022, de 12 de maio de 2022, com a última Redação dada pela Lei nº 4.224, de 22 de outubro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
 
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
Denominação dos Empregos Número
de Empregos
CLASSE NÍVEL
Enfermeiro de Atenção Primária à Saúde (40h) 37 "E" 3
Técnico em Enfermagem (40h) 30 "C" 9
Médico Plantonista 34 "D" 4
Fisioterapeuta 16 "E" 2


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Andradina

03 de junho de 2025

MÁRIO CELSO LOPES

Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/06/2025 na edição: Ano V - Edição 1062
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4287, 01 DE JULHO DE 2025 “Altera as disposições da Lei nº 3.904/2022, criando funções de confiança junto à Secretaria Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais para cessão de servidores para a Fundação Educacional de Andradina, e em especial na Subsecretaria de Segurança Pública e dá outras providências” 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4283, 03 DE JUNHO DE 2025 "Altera disposições das Leis nº 3.904/2022 e 3.742/2021, e dá outras providências". 03/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4278, 27 DE MAIO DE 2025 “Altera FCT da Coordenadoria do Centro de Apoio Psicológico e Social – CAPS, § 11 do Art. 36 da Lei nº 2.906/2022 e dá outras providências” 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 27 DE MAIO DE 2025 “Cria Empregos de Médicos regime de 06 (seis) horas, altera o Quadro I do § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022 e dá outras providências”. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4274, 20 DE MAIO DE 2025 “Altera disposições da Lei nº 3.905/2022 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina e dá outras providências”. 20/05/2025
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