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MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "CASA DA JUVENTUDE LUIZ RAMOS FILHO - TUIM" o prédio público Casa da Juventude, localizado na Rua Celso Caprioglio, nº 1949.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Autor
MARCEL LUIZ CRUZ CALESTINI
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/06/2025 na edição: Ano V - Edição 1071
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
"Dá a denominação de 'Alvandina Pereira do Nascimento - Dona Dina' à sala de máquinas do Centro de Hemodiálise 'Thomaz Rodrigues Alckmin' de Andradina-SP"
"Fica instituído no Edifício Sede da Câmara Municipal de Andradina o 'Memorial do Poder Legislativo' contendo a Galeria de fotos dos vereadores e presidentes, a qual passa a denominar-se 'Memorial do Poder Legislativo de Andradina -SP'. "
"Dá a denominação de 'Sala de Odontologia da UBS 3 de 'Dr. Lafayette Antonio Amaral Barros Junior' à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 - UBS 3 do Município de Andradina."