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Atualizado em: 23/09/2025 às 14h02
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RESOLUÇÃO Nº 735, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 16/09/2025
Assunto(s): Honrarias
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 735, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 Referente ao Projeto
de Resolução nº 08/2025
 
 "Acresce ao Art. 2º da Resolução nº 654/2012, o inciso IX que inclui o policial penal integrante da Secretaria de Segurança Público lotado no Município de Andradina.”
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 2º da Resolução nº 654/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º ................................................................
IX - 01 (um) policial penal integrante da Secretaria de Segurança Pública lotado no Município de Andradina.
...........................................................................” (NR)
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
Câmara Municipal de Andradina, em 16 de setembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
Edgar Dourados Matos
- Presidente -
 
Luzimar Rodrigues da Silva
- 1º Secretário -
 
André Ricardo Lopes
- 2º Secretário -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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